Dispõe sobre o pagamento de débitos ou obrigações do Município de Flor da Serra do Sul/PR, nos termos do art. 100, §§ 3°, e 4°, da Constituição Federal, decorrentes de decisões judiciais, considerados de pequeno valor (RPV). Autoria: Valmor Felipe Junior.
Primeiro turno: sessão ordinária do dia 13/03/2024, aprovado por unanimidade.
Segundo turno: sessão ordinária do dia 20/03/2024, aprovado por unanimidade.